O caso de Onã gerou a palavra "onanismo", palavra que, segundo as definições modernas do dicionário, significa a interrupção do coito antes da ejaculação, e também se refere à prática da masturbação masculina.
Eis o que informa o texto de Gênesis 38.8-10:
"Então disse Judá a Onã: Toma a mulher do teu irmão, e casa-te com ela, e suscita descendência a teu irmão. Onã, porém, soube que esta descendência não havia de ser para ele; e aconteceu que, quando possuía a mulher de seu irmão, derramava o sêmen na terra, para não dar descendência a seu irmão. E o que fazia era mau aos olhos do Senhor, pelo que também o matou."
De acordo com o texto bíblico, pode-se constatar que Onã foi morto, essencialmente, porque sua intenção tinha por finalidade não dar descendência a seu irmão. Assim, Onã interrompia o coito, ejaculando fora do canal vaginal da mulher.
Mas... foi o coito interrompido o pecado de Onã? Negativo!
Não confundamos a finalidade de Onã com o meio para atingi-la!
O texto bíblico é claro, mostrando a intenção do ato de Onã: PARA NÃO DAR DESCENDÊNCIA A SEU IRMÃO.
Explicando: Tamar era mulher de Er (irmão de Onã). Com a morte de Er, então Onã, instado por Judá (pai de Er e de Onã), uniu-se à Tamar (viúva de Er). Isto era o casamento pelo levirato (da viúva com o irmão do falecido), amplamente difundido e posteriormente incorporado à lei de Moisés.
Quando Onã interrompia o coito e ejaculava fora de Tamar, o que ele fez foi se recusar a cumprir o dever de dar descendência ao seu irmão, porque seu desejo era ficar com a herança que seria, por direito, do primogênito (herdeiro legal de Er).
Assim, as causas efetivas da morte de Onã foram:
1) a desobediência à instrução de Judá (pai de Onã);
2) sua cobiça pela herança do primogênito e;
3) o deixar de cumprir seu compromisso matrimonial específico, que era dar um filho à Tamar (viúva de seu falecido irmão).
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quinta-feira, 24 de abril de 2014
quinta-feira, 10 de abril de 2014
Antigamente, o casamento não passava pela Igreja
Atualmente, é comum aos cristãos se casarem na igreja, na presença de um ministro do evangelho. Mas, nos tempos antigos, o casamento nem passava pela Igreja...
O conceito e prática do casamento de nossos dias não surgiu de forma pronta, é fruto de uma evolução histórica, social e teológica. É interessante notar como se deu a evolução conceitual ao longo dos tempos, desde o AT até a era da Igreja.
No Antigo Testamento -- como no Oriente Antigo em geral -- o matrimônio não era da alçada religiosa nem civil, mas um assunto privado, entre as famílias interessadas. Em Israel, não parece estar associada a aplicação de um sentido necessariamente religioso ao casamento. Ele é uma questão de direito particular e acontece sem a atuação conjunta de instância do Estado e da religião.
Tempos depois, desde a época de Inácio de Antioquia e outros, a aprovação e bênção dos líderes das comunidades cristãs foi considerada desejável, mas foi tardiamente, e com alguma dificuldade, que a Igreja passou a ter influência sobre os enlaces matrimoniais. Até no séc. VII, o Direito Canônico nada fala sobre uma colaboração eclesiástica no contrato matrimonial.
Foi a partir da Idade Média que o casamento foi sendo transferido do âmbito da família para o espaço público eclesiástico, havendo, a partir disto, um maior desenvolvimento litúrgico. É nesta época que começa a se atribuir cada vez mais importância da atuação da Igreja, a ponto de que, por ocasião do enlace, um voto passar a ser uma declaração ministerial ("Deus vos coniungat. Ego vos coniungo."). Naquela época, no entanto, a validade do matrimônio ainda não dependia de uma cerimônia oficial.
No séc. XI, o movimento dos cátaros e dos albigenses (os quais rejeitavam o casamento com base em concepções hostis ao corpo) representou um imenso desafio para a reflexão teológica. Em contraposição a isto, eis que surge a necessidade de aclarar teologicamente a razão de o matrimônio ser valorizado positivamente. Nesse contexto, por meio de um documento eclesiástico oficial, que a Igreja vem designar, no ano de 1184, o matrimônio enquanto sacramento.
O conceito e prática do casamento de nossos dias não surgiu de forma pronta, é fruto de uma evolução histórica, social e teológica. É interessante notar como se deu a evolução conceitual ao longo dos tempos, desde o AT até a era da Igreja.
No Antigo Testamento -- como no Oriente Antigo em geral -- o matrimônio não era da alçada religiosa nem civil, mas um assunto privado, entre as famílias interessadas. Em Israel, não parece estar associada a aplicação de um sentido necessariamente religioso ao casamento. Ele é uma questão de direito particular e acontece sem a atuação conjunta de instância do Estado e da religião.
Tempos depois, desde a época de Inácio de Antioquia e outros, a aprovação e bênção dos líderes das comunidades cristãs foi considerada desejável, mas foi tardiamente, e com alguma dificuldade, que a Igreja passou a ter influência sobre os enlaces matrimoniais. Até no séc. VII, o Direito Canônico nada fala sobre uma colaboração eclesiástica no contrato matrimonial.
Foi a partir da Idade Média que o casamento foi sendo transferido do âmbito da família para o espaço público eclesiástico, havendo, a partir disto, um maior desenvolvimento litúrgico. É nesta época que começa a se atribuir cada vez mais importância da atuação da Igreja, a ponto de que, por ocasião do enlace, um voto passar a ser uma declaração ministerial ("Deus vos coniungat. Ego vos coniungo."). Naquela época, no entanto, a validade do matrimônio ainda não dependia de uma cerimônia oficial.
No séc. XI, o movimento dos cátaros e dos albigenses (os quais rejeitavam o casamento com base em concepções hostis ao corpo) representou um imenso desafio para a reflexão teológica. Em contraposição a isto, eis que surge a necessidade de aclarar teologicamente a razão de o matrimônio ser valorizado positivamente. Nesse contexto, por meio de um documento eclesiástico oficial, que a Igreja vem designar, no ano de 1184, o matrimônio enquanto sacramento.
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